O Supremo Tribunal Federal determinou que as Assembleias Legislativas dos estados do EspÃrito Santo, do Tocantins e de Sergipe podem realizar apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. A decisão foi tomada no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
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