A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspeição de delegado que atuou em investigação não basta para anular ação penal.
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https://www.youtube.com/watch?v=Xd_JJ30DqHc
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https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/jj1-stj-decide-que-suspeicao-de.html
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