Superior Tribunal de Justiça julga processo envolvendo a venda de um dos achocolatados mais conhecidos do país. Por ausência de violação a direitos difusos, a Quarta Turma do STJ afastou danos morais coletivos por Toddynho contaminado.
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https://www.youtube.com/watch?v=rT9HesHTexU
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https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/jj2-stj-julga-processo-envolvendo.html
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