sexta-feira, outubro 08, 2021

Não cabe danos morais coletivos por todinho contaminado por não violação de direitos difusos

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Por não identificar violação aos chamados direitos difusos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia condenado a PespiCo do Brasil a pagar danos morais coletivos de R$ 5 milhões pela colocação no mercado de lotes da bebida achocolatada Toddynho contaminados com bactéria capaz de causar intoxicação alimentar. REsp 1838184 Link da notícia: https://ift.tt/3mExd4k

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