A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que as multas administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apesar de sua natureza não tributária, não estão sujeitas ao plano de recuperação judicial. Para o colegiado, tanto a Lei 11.101/2005 quanto as normas relativas à cobrança de créditos da Fazenda Pública não fazem distinções relevantes, no tocante à forma de cobrança ou execução, sobre a natureza tributária ou não tributária dos créditos fiscais, razão pela qual prevalece a interpretação de que esses valores não devem ser submetidos ao plano de recuperação. REsp 1931633 Link da notícia: https://ift.tt/3adIAdU
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/new-video-by-superior-tribunal-de_7.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário