terça-feira, outubro 05, 2021

Pleno (AD) - Pagamento por serviços prestados por hospital particular ao SUS (1/2) - 30/9/21

STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor indenizatório por serviços de saúde a hospitais da rede privada não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a pacientes do sistema, por determinação judicial, deve ser o mesmo adotado para ressarcir o SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 666094, com repercussão geral (Tema 1031), que servirá como parâmetro para a resolução de, pelo menos, 94 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o Governo do Distrito Federal (GDF) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-DFT) que o condenou ao pagamento, em valores de mercado, dos serviços de saúde prestados a um usuário do SUS que, por falta de vaga na rede pública, obteve ordem judicial determinando sua internação em hospital da rede privada não conveniada. No recurso ao STF, o GDF alegava que os valores deveriam ser limitados à tabela do SUS. Saiba mais: https://bit.ly/3BcqqVB

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