quinta-feira, outubro 07, 2021

Pleno - Realização de showmícios em campanhas eleitorais (1/2) - 6/10/21

STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (6), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970, que questiona regras da legislação eleitoral que tratam da realização de eventos de arrecadação de recursos e proíbem showmícios em campanhas eleitorais. O julgamento continua na sessão de quinta-feira (7). A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Por enquanto, foram proferidos três votos, dois pela parcial procedência, para permitir apenas apresentações artísticas em eventos de arrecadação, e um pela improcedência, mantendo a total proibição de apresentação de artistas para animar comício e reunião eleitoral. Saiba mais: https://bit.ly/3AfjyFD

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