sexta-feira, outubro 08, 2021

Quinta Turma anula júri que condenou a ré baseado apenas em prova de motivo para o crime 08.10.21

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Em razão da inexistência de provas de autoria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um veredito condenatório do tribunal do júri e determinou que a ré seja submetida a novo julgamento. Segundo o relator do recurso especial, ministro Ribeiro Dantas – cujo voto foi seguido de forma unânime pela turma –, as provas apontadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para rejeitar a apelação da defesa e manter a condenação mostram apenas que a acusada teria um motivo, mas não que tenha cometido o crime. AREsp 1803562 Link da notícia: https://ift.tt/3lkLJim

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