#DecisãoSTJ Embargos de divergência em matéria penal não exigem pagamento de custas, define Corte Especial. Confira em: https://t.co/TpEMij64rY
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— STJ (@STJnoticias) Oct 7, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1446093284825260036
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/stj-decisaostj-embargos-de-divergencia.html
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