terça-feira, novembro 02, 2021

Depósito no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante manifestação do devedor

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Durante o prazo de 15 dias para a quitação voluntária da dívida (artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015), o depósito feito pelo devedor só pode ser considerado efetivo pagamento – e não garantia do juízo para o oferecimento de impugnação – caso haja manifestação expressa do executado nesse sentido. Se não houver essa manifestação, será preciso aguardar o término do prazo para impugnação (artigo 525 do CPC/2015); se ela não ocorrer, o depósito poderá ser confirmado como pagamento da dívida. REsp 1880591 Link da notícia: https://ift.tt/3k1LA26

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