STF nega mandados de segurança contra a votação da PEC
Antes da votação, a ministra do Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado pedidos de mandados de segurança feitos por parlamentares. Os mandados pediam pela suspensão da tramitação da PEC, sob a justificativa de irregularidades no processo legislativo de aprovação. No entanto, a Ministra negou as apelações dos mandados MS 38.300, MS 38.303 e MS 38.304. Para ela, os “conflitos interpretativos que digam respeito a normas regimentais dos corpos legislativos configuram matéria interna corporis, insuscetível de revisão por parte do Poder Judiciário”.Entenda a PEC dos Precatórios
A Proposta de Emenda à Constituição prevê que, para 2022, o limite das despesas com precatórios tenha como base a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado ao valor pago em 2016, somando R$30,3 bilhões. A proposta também altera a forma de cálculo de reajuste desse teto, o que permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária.
Atualmente, a regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas, como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. Nesse sentido, somente uma autorização expressa do Congresso Nacional garantiria o contorno da regra. Agora, o reajuste deve se dar pela variação do IPCA do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro. Ainda, conforme o texto aprovado, as dívidas da União, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), serão pagas prioritariamente em três anos:
- 40% no primeiro ano, já em 2022;
- 30% em cada um dos dois anos seguintes, ou seja, em 2023 e 2024.
Assista a votação completa:
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