
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma que veda o exercício provisório, em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, de servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria. No julgamento, concluído na sessão desta quinta-feira (11), o Plenário assentou que caberá ao MRE regulamentar a questão. A decisão se deu no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 69 do Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006). Na sessão de ontem, nove ministros haviam votado pela procedência da ação. Saiba mais: https://bit.ly/30jQiS5
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