O que é?
O princípio em análise impõe o dever do INSS em conceder o melhor benefício a que o segurado preencher os requisitos. Nessas situações cabe ao servidor do INSS orientá-lo, informando-o que pode obter um benefício mais vantajoso. Por exemplo, se foi requerida aposentadoria por tempo de contribuição, mas o segurado já preenche os requisitos para aposentadoria por idade, sendo a última mais vantajosa, o INSS tem o dever de concedê-la. Da mesma forma se aplica às regras de transição a partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), verificando o preenchimento de mais de uma das hipóteses de aposentadoria, o INSS deve conceder o benefício com a melhor renda mensal inicial (RMI).Previsão legal
O referido princípio possui, inclusive, previsão na Instrução Normativa do INSS, isto é, já foi internalizado pela Autarquia Previdenciária. Veja-se o disposto no art. 687 da IN nº 77/2015:Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.Aliado a isso, o artigo 688 determina que, quando estiverem satisfeitos os requisitos para mais de um tipo de benefício, o INSS deverá oferecer direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros. Por sua vez, o Enunciado 5 do CRPS dispõe que “a Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”. Já o art. 176-E do Decreto 3.048/99 determina:
Art. 176-E. Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.
Jurisprudência
Importante mencionar que o STF já se manifestou sobre este princípio. Na ocasião, foi decidido que o segurado tem o direito de ter o seu benefício concedido ou revisado de modo que corresponda à maior renda mensal possível entre aquela obtida inicialmente e aquela que estaria recebendo no momento, se houvesse requerido anteriormente o benefício, quando já preenchidos os requisitos para a sua concessão (RE 630.501/RS, Relª. Minª. Ellen Gracie, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 23.08.2013). Em contrapartida, o STJ definiu que é aplicável o prazo decadencial nos casos em que se busque o reconhecimento ao direito de concessão do melhor benefício (Tema 966).Modelos de petições
Por fim, deixo aos colegas previdenciaristas modelos de petições utilizando o tema acima analisado:- Recurso administrativo. Aposentadoria por idade. Direito adquirido antes da EC 103/2019. Direito ao melhor benefício
- Revisão do ato de indeferimento. Agendamento equivocado de benefício. Direito à aposentadoria por idade desde a DER. Concessão do melhor benefício
- Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por idade. Direito ao melhor benefício. Direito adquirido antes da Emenda Constitucional 103/2019
from Previdenciarista https://ift.tt/3kcyKyj
via previdenciarista.com
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/principio-do-direito-ao-melhor.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário