É irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho, ou dele próprio, para caracterizar o dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor. Confira o caso em: https://t.co/Icp6SRU6y8 https://t.co/5c2fZTWEhV
É irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho, ou dele próprio, para caracterizar o dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor. Confira o caso em: https://t.co/Icp6SRU6y8 https://t.co/5c2fZTWEhV
— STJ (@STJnoticias) Nov 12, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1459129426453610502
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/stj-e-irrelevante-efetiva-ingestao-do.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário