Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro. Confira na edição n.714 do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/dgEiK2YgJb https://t.co/SbgGYYYAwm
Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro. Confira na edição n.714 do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/dgEiK2YgJb https://t.co/SbgGYYYAwm
— STJ (@STJnoticias) Nov 19, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1461665656521347076
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/stj-salvo-disposicao-contratual.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário