terça-feira, novembro 02, 2021

Vídeo: 📺 JJ1 - Fraude à execução é caracterizada a partir da data de alienação do bem e não do registro

📺 JJ1 - Fraude à execução é caracterizada a partir da data de alienação do bem e não do registro
Superior Tribunal de Justiça confirma entendimento de que, para caracterizar fraude à execução, deve ser considerada a data de alienação do bem e não a do registro.


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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/video-jj1-fraude-execucao-e.html

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