“Art. 20. § 16. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo o brasileiro nato ou naturalizado, as pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013, e o estrangeiro residente no Brasil, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais para sua concessão e manutenção.” (NR)O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:
O BPC é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/K_aAtvHHBZI"][/vc_column][/vc_row]Veja também:
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/3dKa5NL
via previdenciarista.com
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/12/aprovada-inclusao-de-estrangeiro.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário