quarta-feira, dezembro 08, 2021

Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do cliente

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual. REsp 1890615 Link da notícia: https://ift.tt/3Izhpde

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