quarta-feira, dezembro 08, 2021

Em crimes contra a administração, dano reparado só condiciona progressão se estiver na sentença

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado a determinação expressa de reparação do dano, o juízo da execução penal não pode inserir essa exigência como condição para a progressão de regime do preso condenado por crime contra a administração pública. HC 686334 Link da notícia: https://ift.tt/3EDwpoj

from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=m1E4c02wA7k
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário