segunda-feira, dezembro 06, 2021

Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 878), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três novas teses de direito tributário, com a finalidade de compatibilizar entendimentos anteriores do colegiado – firmados em repetitivos e outros precedentes – com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 808 da repercussão geral, segundo a qual "não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". #RecursoRepetitivo Link da notícia: https://ift.tt/3pvY4RK

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