A homologação da sentença não impede que o próprio alimentante possa ajuizar ação revisional do valor fixado, já que existe disparidade entre as realidades econômicas do Brasil e do país em que foi estabelecido o pensionamento. Entenda o caso: https://t.co/i0H7jCja7f https://t.co/tFTVkaQ3yO
A homologação da sentença não impede que o próprio alimentante possa ajuizar ação revisional do valor fixado, já que existe disparidade entre as realidades econômicas do Brasil e do país em que foi estabelecido o pensionamento. Entenda o caso: https://t.co/i0H7jCja7f https://t.co/tFTVkaQ3yO
— STJ (@STJnoticias) Dec 10, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/12/stj-homologacao-da-sentenca-nao-impede.html
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