Segundo relator do recurso, não se pode obrigar o pai registral a manter uma relação de afeto baseada no vício de consentimento, impondo-lhe os deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária e consciente. Entenda: https://t.co/bKH9tQ9ibe https://t.co/0MPVWqA4vh
Segundo relator do recurso, não se pode obrigar o pai registral a manter uma relação de afeto baseada no vício de consentimento, impondo-lhe os deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária e consciente. Entenda: https://t.co/bKH9tQ9ibe https://t.co/0MPVWqA4vh
— STJ (@STJnoticias) Dec 6, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1467826338186813442
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/12/stj-segundo-relator-do-recurso-nao-se.html
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