
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A lei estabelecia a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das normas no setor. SLS 3.050 Link da notícia: https://ift.tt/32RP4yR
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