
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990. REsp 2006738 Link da notícia: https://ift.tt/PHrcqBA
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=BDOHlXfK0bo
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário