terça-feira, julho 11, 2006

ELEIÇÕES 2006 – Músicos entram na Justiça contra proibição de ''showmício''




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05.07.2006 [04h04]



Dezesseis músicos de Brasília impetraram ontem (4) um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a proibição de "showmícios" nas campanhas. Os músicos reclamam que a proibição introduzida pela Lei 11.300, conhecida como minirreforma eleitoral, vai contra a Lei 3.857/60, que lhes assegura o "livre exercício da profissão em todo o território nacional".

Também argumentam que a proibição dos "showmícios" contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Eles acrescentam que a proibição da participação de artistas nas campanhas não contribuiria para o barateamento das disputas eleitorais – objetivo da minirreforma.

No pedido de liminar, pedem autorização para prestar seus serviços profissionais aos candidatos, partidos políticos e coligações durante o período de propaganda eleitoral referente às eleições de 2006, em shows musicais, apresentações individuais em comícios e reuniões eleitorais.

No mérito, pedem a nulidade das alterações inseridas pela minirreforma, autorizando os músicos a trabalharem em comícios e reuniões políticas durante o período eleitoral. A ação foi distribuída ao ministro Caputo Bastos. No entanto, devido ao período de recesso do tribunal e por conter pedido de liminar, a matéria deve ser analisada pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que responde pelo plantão.

Agência Brasil



Editorial: Desastre e relevo do exame da OAB




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Rio de Janeiro, 08/07/2006 - O editorial “Desastre e relevo do exame da OAB” foi publicado na edição de hoje (08) do Jornal do Brasil (RJ):

"Por incrível que pareça, tramita no Congresso um projeto de lei que visa proibir a realização do chamado Exame de Ordem, pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil peneira, entre as dezenas de milhares de antigos alunos de Faculdades de Direito, os que têm condições de exercer a profissão. E graças a isso que se consegue evitar a entrada de incompetentes e despreparados no mercado de trabalho. O projeto, de um obscuro senador do Amapá, parece destinado à cesta de lixo. Mesmo assim, o absurdo de sua apresentação basta para chocar.

No Distrito Federal, apenas 547 bacharéis foram aprovados no exame realizado em março pela seção local da OAB. Inscreveram-se mais de 1.700 formados. Deles, 1.100 foram reprovados. Coube à única escola pública da capital, a Universidade de Brasília, UnB o melhor aproveitamento. Passaram na prova 28 dos 31 ex-alunos da UnB. O Uniceub ficou em segundo lugar, com 44,61% de aprovação. Os resultados da maioria das demais foram desastrosos. Houve faculdade com menos de 17% de aprovados, o que mostra sua total incapacidade para formar profissionais.

O baixo índice de aprovação é causado, salta aos olhos, pela expansão das faculdades sem condições para ministrar ensino digno desse nome. Existem hoje no Distrito Federal nada menos do que 19 faculdades. Não houve crescimento do número de professores de Direito com competência e titulação no mesmo ritmo. Mais importante, comprovou-se que uma parcela substancial dos alunos não reunia background suficiente para graduar-se. E uma infelicidade. Mas ocorre.

Mesmo assim, o Distrito Federal consegue registrar um dos melhores índices de aprovação no exame do País. Em São Paulo, a média é de apenas 10%. Mas o realmente espantoso é a evolução das graduações, que tornam claro a mina de ouro em que se transformaram as faculdades privadas. Em 2003, apenas 300 pessoas fizeram o exame, mas desta vez chegou-se, como se viu, a 1.700 inscritos.

A verdade é uma só. Primeiro, a universidade deve selecionar melhor os alunos

A OAB faz a defesa de profissão estratégica para a democracia e seus exames devem ser respeitados no vestibular. Os exames feitos para aprovar quem quiser - e quem tiver condições para engordar os cofres dos proprietários de faculades - apenas adiam o problema. A mercantilização do ensino explica isso. Depois, trata-se de, aproveitando estudantes de boa qualidade, ministrar ensino também de nível verdadeiramente superior para garantir as aprovaçoes no exame.

Mais tarde, o mercado selecionará os profissionais. Antes disso, porém, a OAB zela pelo nível. Faz exames sérios e bem organizados. Exerce sua função de defesa de uma profissão estratégica para a democracia. Que esses exames sejam preservados e sua qualidade, respeitada."




Ercílio: ensino ruim reflete-se em provas da OAB e magistratura




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Brasília, 07/07/2006 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ercílio Bezerra, voltou hoje (07) a responsabilizar a má qualidade do ensino oferecido por cursos jurídicos privados pelo péssimo desempenho registrado em alguns Estados na primeira edição do Exame de Ordem no ano. É o caso de São Paulo e do Distrito Federal, que contabilizaram nessa quinta-feira reprovações de 90% e 67,97%, respectivamente. "Temos visto isso não só no Exame de Ordem, mas também nos concursos para o Ministério Público e, principalmente, para a magistratura. Apesar de existir um batalhão de candidatos prestando esses exames e concursos, pouquíssimos conseguem aprovação ou tomam posse".

Durante a realização dos exames aplicados nas 27 Seccionais da OAB em todo o país, são comuns casos de bacharéis em Direito que deixam os bancos das faculdades sem conseguir interpretar, ler direito ou sem estarem aptos a fazer uma boa defesa. "Se tantos alunos passam por um ensino fundamental e um ensino médio ruins e, em seguida, vão para uma faculdade ainda mais deficitária, o resultado é a chegada ao mercado de profissionais extremamente deficientes em todos os campos do Direito, não só na advocacia", explica Ercílio Bezerra.

Na avaliação do dirigente da OAB, quem mais sai prejudicado com a baixa ou total ausência de qualidade do ensino no campo do Direito é o cidadão, que busca no advogado a guarida para fazer valer os seus direitos e no juiz a capacidade para dirimir os conflitos.

Ercílio Bezerra contradiz, ainda, os que afirmam que muitos bacharéis são barrados no Exame de Ordem porque ele é muito rigoroso. Para ele, é exatamente o contrário, uma vez que o aluno só precisa acertar 50% da prova para passar no exame da OAB. "Se nem isso eles estão acertando é porque há algo realmente muito errado."




Exame de Ordem em SP tem terceiro pior resultado em 35 anos




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São Paulo, 06/07/2006 - O Exame de Ordem nº 129, realizado no mês de maio pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, aprovou 9,79% dos candidatos o terceiro pior resultado nos 35 anos de realização das provas. Do total de 22.207 bacharéis, foram habilitados 2.873 para a segunda fase e também fizeram a prova 1.175 candidatos de releitura do Exame 128. Foram aprovados, ao final, 4.048 candidatos e reprovados 18.922. O Exame de Ordem nº 126, de maio do ano passado, continua apresentando o pior resultado da história do Exame em São Paulo, tendo aprovado apenas 7,16% dos bacharéis, seguido pelo Exame nº 124, de setembro de 2004, com 8,57% de aprovados.

“Nos preocupa este número baixo de aprovados que, sem dúvida, reflete a má formação dos bacharéis em Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico, desencadeado por um volume excessivo de cursos de Direito, que já somam 959 no País e 213 em São Paulo. Grande parte deles não satisfaz o objetivo básico de preparar o bacharel para o mercado de trabalho”, afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Ele lembra que o crescimento do número de faculdades de Direito, autorizadas pelo MEC, foi vertiginoso e pode ser constatado ao longo dos anos. Em 1991, São Paulo tinha 40 faculdades de Direito. Em 2001, este número tinha quase triplicado, atingindo um total de 108 faculdades. “Nos Estados Unidos, registramos menos de 200 faculdades de Direito em funcionamento”, afirma D´Urso.

Para o presidente da OAB-SP, o bacharel é a grande vítima dos cursos de Direito sem qualidade de ensino. “Eles se sacrificam, investem muitas vezes recursos de toda a família e não conseguem atingir as condições mínimas para exercer a profissão e passar no Exame de Ordem, que busca aferir se o candidato tem preparo básico para exercer a profissão, evitando-se – dessa forma - danos ao cliente e à advocacia”. No ano passado, fizeram a prova 66 mil candidatos e este ano, 50 mil bacharéis. Haverá mais uma prova este ano.

Ainda na avaliação de D´Urso, o Exame de Ordem é criterioso, sem ser difícil. Ele lembra que são igualmente baixos os índices de aprovação nos concursos da magistratura e do Ministério Público. As duas novidades inseridas neste último exame ajudaram os bacharéis, tanto a duração das provas nas duas fases passou a ser maior (de 4 para 5 horas) quanto a alteração do peso da nota na segunda fase. Antes, era composta por quatro perguntas objetivas e uma peça prático-profissional. Agora, são cinco perguntas valendo um ponto cada uma. E a peça também passou a valer 5 pontos. A correção é feita por três examinadores. As notas são somadas e divididas por três e a média mínima para passar é de seis pontos.




sábado, julho 01, 2006

Lei dos Crimes de Informática mais perto de ser votada




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Gilberto Martins - 26 Jun 2006




Vem de ser aprovado na Comissão de Educação o Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática, alterando o Código Penal, o Código Penal Militar, e a Lei das Interceptações (Lei 9.296).

Trata-se do mais completo texto legislativo já produzido sobre esse assunto, no país. Incorpora atualizações e consolida as contribuições de outros projetos de lei sobre crimes informáticos que já tramitavam no Congresso (particularmente o PLS 137/2000 e o PLC 89/2003). Agora, o PLS 76/2000 será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e em seguida, ao Plenário.

Tal projeto de lei, relatado pelo Senador Eduardo Azeredo, com a assessoria do Dr. José Henrique Santos Portugal - aos quais cabe o mérito da mobilização, coordenação e vontade política que fizeram avançar o projeto com maior qualidade e velocidade - , tem abrangência e modernidade que merecem ser comentadas.

Em primeiro lugar, a pauta das condutas que passam a ser criminalizadas é extensa: difusão de vírus, invasão, alteração de dados, quebra de privacidade de banco de dados, deixar de manter dados de conexões, permitir acesso anônimo a rede, e phishing.

Além disso, o projeto de lei inclui um glossário, tipifica a fraude a celulares e a cartões de crédito ou débito, inclui telemática e telecomunicações dentre as hipóteses de atentados contra a segurança de serviço de utilidade pública e de interrupção de serviço telefônico, e equipara dados a coisas.

Uma vez tal projeto de lei seja aprovado em caráter final, não mais persistirá a falta de tipos penais específicos para o enquadramento de condutas delituosas (o que tem inibido, por exemplo, a repressão da difusão de vírus), bem como deixará de haver margem para dúvidas sobre o cabimento (especialmente em relação a invasões e a phishing) da aplicação de tipos tradicionais como o furto e o estelionato. Ou seja, as delegacias (principalmente, as especializadas, de crimes eletrônicos), e os tribunais, contarão com o arsenal normativo que há tanto tempo têm aguardado.

A criminalização de atos praticados em computadores e redes deverá ter como contra-partida a elaboração de norma de direito civil, que estabeleça penalidades financeiras e outras, e que defina a materialidade dos direitos e obrigações no universo digital, especialmente no comércio eletrônico. O grupo de colaboradores que contribuiu para o aprimoramento do PLS 76/2000 já está atento a essa necessidade, de modo que se venha a ter a complementaridade entre a responsabilidade civil e a penal.

Somando a isto o quadro regulatório, em que já proliferam as exigências de segurança e as sanções para quem não as implemente, se terá, mais em breve, um cenário legal em condições de ser bastante eficaz. O que isso significa para Gestão de Riscos e Segurança da Informação?

  • - a disponibilidade de meios para combater atividades ilícitas implicará, por outro lado, no dever de se preparar para usar tais meios, sob pena de negligência ou incoerência;

  • - a instituição da obrigação de manter cadastros e outras informações demandará implementar tais registros e protegê-los contra invasões, divulgações não autorizadas, e indisponibilidades;

  • - a configuração de um mosaico de responsabilidades em diferentes áreas - cível, criminal, e regulatória - não permitirá administração atomizada, focada em apenas uma delas, e sim uma gestão consciente e integrada de todas;

  • - em meio a responsabilidades associadas a crackers e a phishers, há responsabilidades afetas a gestores, por isso há que se ver essa legislação não apenas como ferramenta para punir infratores mas também como mapeamento de situações a serem evitadas;

  • - mais do que nunca, conscientização e planejamento nas políticas corporativas, processos internos consistentes, associados a supervisão e auditorias regulares (inclusive jurídicas), deverão substituir procedimentos episódicos, reativos, e baseados em desvio e exceção.


A notícia auspiciosa sobre o aperfeiçoamento do projeto de lei e sobre o progresso no seu trâmite legislativo encoraja a previsão de um horizonte de oportunidades enriquecedoras e desafiantes para os executivos e profissionais de Gestão de Riscos e de Segurança da Informação.

Gilberto Martins de Almeida Advogado, e Professor de Direito da Informática



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