terça-feira, dezembro 05, 2006

A falsa mulher do padre

Fonte:


Romance forense





Apesar de chamada na comunidade católica de “a mulher do padre”, a notória serviçal de comunidade do interior gaúcho não teve reconhecido, seu concubinato com o religioso de 91 anos. O julgado definiu a relação como “apenas de emprego, entre patrão e serviçal”. A petição inicial refere que a já madura senhora fora contratada, aos 47 de idade, como empregada doméstica da residência do padre. Eram relações de "mesa".

O objeto da ação foi de uma declaração judicial da existência de sociedade de fato, cumulada com partilha de bens.

Filho de família de recursos, o padre morava em casa própria. Aí vendia verduras, ovos e vinho. A empregada ajudava-o nas lides de casa, da religião e da pequena produção. O ponto crucial é que, com o passar do tempo, “o padre acedeu aos apelos naturais da carne” - afirma textualmente a peça. As relações teriam passado a ser, então, de "cama e mesa". A contestação negou.

A sentença concluiu não haver prova do concubinato. O juiz usou, com alguma sutileza, a adjetivação de que o padre seria “um homem de comportamento ético duvidoso”, porque teria pecado “ao atingir a honra da serviçal, ao acusá-la injustamente por dois furtos”.

Essa reprovação foi, porém, corrigida pelo acórdão. Este absolve a eventual anti-ética do padre, ao afirmar que “não se pode atacar a honra e a dignidade de uma pessoa com mais de 90 anos – e que não teve qualquer arranhão em sua longa vida – esperando receber apenas compreensão, tolerância e perdão”. O acórdão utilizando outro pensamento bíblico, afirma que “a opressão faz endoidecer até o sábio”.

Para que a ação fosse julgada improcedente, o juiz de primeiro grau e os três desembargadores levaram em consideração a prova oral. Das dez testemunhas ouvidas, seis jamais viram ou ouviram qualquer notícia sobre relacionamento íntimo.

Duas pessoas depuseram informando que “souberam do caso” pela própria voz da serviçal, depois que ela se demitiu da casa do padre, ao se desentender com uma segunda e nova doméstica. Uma das paroquianas salientou que a expressão "a mulher do padre" era usada, só jocosamente, para identificar a pessoa que trabalhava para ele.

Apenas duas testemunhas referiram “alguma intimidade entre autora e réu”, mas seus depoimentos foram desconsiderados, “por conterem contradições, estarem visivelmente comprometidos e por carregarem fortíssima carga de subjetividade”. O acórdão admite que “é normal que as pessoas que se relacionam durante muito tempo estabelecem vínculos de certa familiaridade, seja como colega de estudo, de esporte ou de trabalho, seja como empregado ou empregador, especialmente com as empregadas domésticas que residem no trabalho e permanecem por longo tempo em determinada casa”.

O aresto discorreu sobre a vida celibatária dos religiosos convictos e "a vida exemplar do padre, seu estado de saúde problemático, a falta de prova convincente e a documentação que aponta apenas relação de emprego, ao longo de 15 anos, entre os dois”.

O relator foi buscar em Eclesiastes (7, 26) uma análise sobre o comportamento da aventureira mulher: "achei uma coisa mais amarga do que a morte, a mulher cujo coração são redes e laços, e cujas mãos são grilhões; quem for bom diante de Deus escapará dela, mas o pecador virá a ser preso por ela".

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