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Retrospectiva 2007
No cenário político, Judiciário foi ator principal
por Maurício Cardoso
Este texto sobre Política faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.
O homem do Brasil em 2007 foi o ministro Joaquim Barbosa. Além de ganhar o título de Homem do Ano, da revista IstoÉ, foi considerado um dos cem brasileiros mais influentes do país pela revista Época, ocupou a capa da própria Época e da Veja e deu entrevistas aos principais jornais do país. Tudo isso veio como reconhecimento pelo desempenho brilhante do relator do processo do mensalão, o julgamento dos 40 políticos acusados de receber e pagar propinas para manter a base política do governo no Congresso.
O feito do ministro tem alcance jurídico limitado. Afinal, em julgamento estava apenas se os mensaleiros deviam ou não passar de acusados a réus no processo. Com isso, o julgamento do processo apenas começou, mas o gesto de Joaquim Barbosa, relatando o julgamento histórico, colocou o Supremo Tribunal Federal, e por meio dele todo o Judiciário, no centro das decisões políticas do país.
Tanto quanto o prestígio do ministro Joaquim Barbosa, cresceu em 2007 a polêmica em torno do papel do Judiciário no cenário político e a respeito de divisão de poderes na República. Com efeito, o Judiciário soube ocupar os vazios institucionais abertos pela crise que abala os alicerces do Legislativo, começando pelo mensalão e terminando, por ora, com o escândalo Renan Calheiros.
O avanço do Judiciário na seara política deu-se não apenas ao amparo da Constituição Federal como também respondeu a seguidos apelos dos próprios políticos. E se deu numa medida muito mais ampla do que a espetacular abertura do processo do mensalão pode sugerir.
Mandado de injunção
Assim, o Supremo passou a usar com mais contundência e freqüência o Mandado de Injunção, dispositivo previsto no inciso LXXI do artigo 5° da Constituição e que é concedido “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Com o Mandado de Injunção, o Judiciário pode determinar que o Legislativo regulamente um dispositivo. Pode também dar as diretrizes para que o direito não regulamentado seja exercido, até que o Legislativo faça a sua parte.
Em maio, o Supremo declarou mora do Congresso Nacional em regulamentar o aviso prévio proporcional. No mesmo mês, concedeu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove lei que regulamente a criação de novos municípios. Se a lei não for aprovada até o fim deste prazo, os municípios criados depois de 1996 poderão ser declarados inconstitucionais em dois anos.
Em outubro, os ministros foram ainda mais longe e estabeleceram que, enquanto o Congresso não se manifestar sobre a matéria, fica valendo para os servidores públicos a legislação que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores privados. Para o ministro Celso de Mello, o atraso de 19 anos para regulamentar um direito constitucional “traduz incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição Federal”.
Prova de fidelidade
Mas a grande intervenção política do Judiciário, aquela que deve gerar mais conseqüências, foi feita com menos alarde. Ao dizer que o mandato dos eleitos para ocupar cargos públicos pertence aos partidos e não às pessoas físicas que ocupam estes cargos, o Tribunal Superior Eleitoral, primeiro, e o STF em seguida e definitivamente, instituíram o princípio moralizador da fidelidade partidária na política brasileira. Também neste caso o Supremo ocupou o vazio criado pelo legislativo, mas desta vez não precisou recorrer ao Mandado de Injunção. Bastou dar sua interpretação ao texto Constitucional.
Neste caso, políticos contrariados e mal acostumados reclamaram da ingerência do Judiciário nas lides parlamentares e executivas, mas abusaram dos recursos à Justiça para resolver querelas que eles próprios criaram.
Fazer ou não sessões e votações secretas no Congresso é questão que diz respeito ao regimento interno e às práticas parlamentares, que deveria ser resolvida pelos congressistas, mas esta foi uma das causas que fez senadores e deputados pedirem socorro à Justiça em 2007. Na pauta do STF aguardam decisão outras causas de natureza genuinamente legislativa e política, como a verticalização nas eleições e a cláusula de barreira. Quanto mais o Congresso se perde em suas próprias contradições, mais trabalho dá ao Judiciário.
Divisão de poderes
Nem o Executivo, na figura do presidente da República e sua fúria legiferante, via Medida Provisória, ficou imune ao controle do Judiciário. Antes que o ano terminasse, o Supremo deu mais um puxão de orelhas na classe política quando declarou inconstitucional a tramóia do Executivo de revogar MPs para destrancar a pauta de votações e depois voltar a editar a mesma MP como se nada tivesse acontecido.
Em setembro, para destrancar a pauta da Câmara para a votação da CPMF, o governo revogou a MP 379, que prorrogava o prazo para registro de armas até dezembro. Com a retirada da medida, o texto original do Estatuto do Desarmamento, que fixava o prazo até junho, voltou a vigorar. Dois dias depois, outra MP, a de número 394, foi editada sobre a mesma matéria, com pequenas modificações O mesmo estratagema foi usado com outras duas MPs.
O PSDB, PPS e DEM pediram socorro ao Supremo movendo três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a reedição das três MPs. Para o ministro Carlos Britto, ao revogar a MP o Executivo está assumindo o papel do Legislativo, a quem cabe aprovar ou rejeitar as normas. Para o ministro Marco Aurélio, a atitude do governo foi um “drible na Constituição”. O artifício foi também qualificado como fraude pelo ministro Cezar Peluso. E o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a armadilha do parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, que ao pretender acelerar a votação das MPs, determinando o trancamento da pauta, acaba atrasando a votação também de outras matérias de interesse do governo.
Mas neste ponto, já era um membro do Judiciário tentando suprir a falta de idéias do Legislativo e do Executivo. Assim, não é de se estranhar que Joaquim Barbosa, o homem do ano, tenha sido proposto como candidato a presidente do Brasil. Pensando bem, é melhor que ele fique onde está. Como juiz, terá muito mais oportunidade de fazer boas coisas, inclusive políticas, para o país.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008
Sobre o autor
Maurício Cardoso: é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
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