28-09-2010 18:00Comércio de Formiga não pode funcionar em feriados
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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos do Comércio Atacadista e Varejista de Formiga Sintcom, Minas Gerais, conseguiu ver prevalecido seu entendimento acerca da ilegalidade do funcionamento do comércio no município, em dias de feriados, que havia sido autorizado na instância regional. A decisão pela não obrigatoriedade de trabalho em feriados foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Inicialmente, a Vara do Trabalho havia reconhecido o pleito sindical e condenado várias empresas formiguenses a se absterem de exigir que seus empregados trabalhassem nos feriados, enquanto a questão não fosse resolvida em negociação coletiva. Mas as empresas recorreram e o Tribunal Regional da 3ª Região reformou a sentença, afirmando que uma lei municipal regulamentando o funcionamento do comércio naqueles dias dispensava o requisito do acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Diferentemente desse entendimento, a relatora do recurso do sindicato na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, informou que a atividade laboral naqueles dias é permitida somente se, cumulativamente, for autorizada em acordo coletivo (artigo 6º-A da Lei 10.101/00) e observada a legislação municipal, como estabelecido no artigo 30, inciso I, da Constituição.
Por esse motivo, a relatora restabeleceu a sentença da primeira instância impedindo os empregados de serem convocados para trabalhar nos feriados, sob pena de multa de 1% dos respectivos capitais sociais, por empregado, penalidade que se aplicará a cada descumprimento verificado, a ser revertido a cada trabalhador prejudicado. A decisão da Turma foi por maioria, ficando vencido o juiz Flávio Portinho Sirângelo.
Fonte: TST
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quinta-feira, setembro 30, 2010
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