segunda-feira, junho 06, 2011

Correio Forense - Indenização para passageiros que suaram nos trens - Direito do Consumidor

05-06-2011 22:00

Indenização para passageiros que suaram nos trens

Rio - A Justiça determinou, através de liminar, que os passageiros da Supervia que sofreram com o excesso calor nos vagões recebam indenização. A decisão da 6ª Vara Empresarial manda que a concessionária repare os danos causados aos usuários pela falta de refrigeração. A empresa terá que criar um fundo de R$ 1 milhão para ressarci-los.

A mesma liminar determina que a Supervia resolva imediatamente os problemas na ventilação de seus trens, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Em nota, a concessionária disse que vai provar que o sistema passa por manutenção rotineira. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público estadual (MP), que ajuizou a Ação Civil Pública. O MP alega que durante dois anos foram concedidas oportunidades à Supervia para que cumprisse as metas de manutenção do sistema de ventilação.

No despacho, a juíza Maria Isabel Gonçalves critica o fato de a ventilação ainda ser um problema: "(...) Em um Estado como o Rio, onde a temperatura anual apresenta média superior a 20 graus, não parece crível que um prestador de serviço não estabeleça como prioridade a adoção de sistema de ventilação adequado e eficiente para os trens".

Fonte: O DIA


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