segunda-feira, novembro 28, 2011

Correio Forense - Município deve ressarcir moradora que teve parte de terreno desapossado - Direito Civil

27-11-2011 14:00

Município deve ressarcir moradora que teve parte de terreno desapossado

 

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou o município de Herval D' Oeste ao pagamento de indenização no valor de R$ 4,5 mil, em favor de Salete Nardi. A autora teve parte de seu terreno desapossada pela Prefeitura, para abertura de via pública. Porém, Nardi não recebeu o devido pagamento.

Em contestação, o ente municipal defendeu que a referida via pública confronta com a parte superior do terreno da autora, sem que, no entanto, tenha efetivamente adentrado em seu imóvel. Afirmou que a indenização não pode ser cobrada da atual administração, pois a culpa é relativa à omissão de mandatários anteriores.

“Não pode a autora, lesada no seu patrimônio pela desapropriação indireta, ver-se tolhida de seu direito, com fundamento na falta de dotação orçamentária do ente municipal, porquanto a justa e prévia indenização é um direito que lhe é assegurado pela própria Carta da República”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC


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