quinta-feira, novembro 10, 2011

Corte Especial mantém liminar sobre pagamento do salário de servidores grevistas

Por entender que se trata de verba de caráter alimentar, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em entendimento unânime, decidiu há poucos minutos pela manutenção do pagamento integral do salário dos servidores grevistas do Judiciário estadual desde o dia em que aderiram ao movimento. O colegiado acompanhou voto do relator desembargador Alan de Sena Conceição.

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Corte Especial mantém liminar sobre pagamento do salário de servidores grevistas

09/nov/2011
Texto: Myrelle Motta

Todos os servidores do Poder Judiciário de Goiás que aderiram ao movimento grevista receberão integralmente seus salários, sem qualquer prejuízo nos seus vencimentos. A decisão, unânime, é da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que manteve liminar do relator desembargador Alan de Sena Conceição durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (10). Na liminar, Alan Conceição lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar três mandados de injunção (ação constitucional sobre um caso concreto) sobre o tema fixou a competência da Corte para decidir acerca das ações ajuizadas visando o exercício de greve. “Os tribunais, no âmbito de sua jurisdição, serão competentes para decidir sobre o mérito do pagamento ou não sobre os dias de paralisação em consonância com a excepcionalidade de que esse juízo se reveste”, frisou, seguindo posicionamento da Corte superior.

Limitando-se tão somente ao pleito liminar, o relator entendeu estarem presentes a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora), requisitos essenciais para concessão da medida, uma vez que o salário dos servidores é uma verba de caráter alimentar, da qual são dependentes, bem como seus familiares. Contudo, atento aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos, de modo a garantir as necessidades da coletividade, o desembargador, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que pelo menos 50% dos servidores, de cada unidade de lotação, fossem mantidos no trabalho, conforme dispõe o artigo 11, da Lei nº 7.783/1989, além daqueles que exercem cargos e funções de confiança, até o julgamento do mérito da ação. Durante a sessão, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora-geral da Justiça de Goiás (CGJGO), ressaltou que esse atendimento essencial ao público em geral, previsto na referida lei, deve ser obedecido pelos servidores à risca, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

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