O TRF da 2ª Região negou o pedido de uma ex-pensionista que pretendia obrigar o Ministério da Defesa a restabelecer o pagamento de pensão especial que recebia em razão do falecimento de seu marido, ex-combatente. De acordo com os autos, a viúva se casou novamente e, por conta disso, teve o benefício extinto.
O relator do caso no Tribunal iniciou seu voto explicando que a Lei nº 8.059/1990 prevê como causa de extinção do direito à pensão especial de ex-combatente o casamento de pensionista. Alertou, ainda, para o fato de que, “aceitar as afirmações da autora como suficientes seria criar precedente para que todas as pensionistas que tenham contraído novo matrimônio ou que venham a contraí-lo compareçam em Juízo simplesmente alegando que seu direito à pensão está garantido pois apenas agiram de tal forma por motivo de crença religiosa". Processo nº 2010.51.01.004260-2
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)
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