20-03-2013 20:00Casal é indenizado por ingerir pão mofado
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A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado. No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção alimentar. Em sua defesa, o réu alegou que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do produto. Inicialmente, o casal processou, além da Wickbold, também o estabelecimento onde foram comprados os pães. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras, extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado por ser a matéria da lide de “fato do produto”, portanto, apenas o produtor deveria figurar no pólo passivo da ação. Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98). Julgaram na Turma Recursal os juízes Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, relatora do processo; Flavio Citro Vieira de Mello e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima. Processo nº 0001199372012.819.0065
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Casal é indenizado por ingerir pão mofado - Direito do Consumidor
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quinta-feira, março 21, 2013
Correio Forense - Casal é indenizado por ingerir pão mofado - Direito do Consumidor
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