Para o Superior Tribunal de Justiça, execução de dívida contraída em favor de filhos não pode ser redirecionada a cônjuge não citado. O recurso teve origem em ação ajuizada por uma escola, com o objetivo de receber mensalidades e taxas de material escolar devidas por pai.
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/02/jj2-divida-contraida-em-favor-de-filhos.html
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