Superior Tribunal de Justiça entende que excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, além de danos materiais e morais coletivos. O caso envolve uma empresa fabricante de refrigerantes flagrada 666 vezes com excesso de peso em seus caminhões.
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/04/jj1-excesso-de-peso-nas-estradas-pode.html
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