Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais. Confira mais sobre essa e outras teses na edição n. 672 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/ypSmgVC44X https://t.co/ceJmwYF0uX
Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais. Confira mais sobre essa e outras teses na edição n. 672 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/ypSmgVC44X pic.twitter.com/ceJmwYF0uX
— STJ (@STJnoticias) September 7, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1302926944523165706
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/09/stj-na-exposicao-pornografica-nao.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário