Para Quinta Turma, mero proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância. Saiba mais: https://t.co/scI6fbsujs
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— STJ (@STJnoticias) November 26, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1331959623230910465
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/11/stj-para-quinta-turma-mero-proselitismo.html
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