Requisitos após a Reforma da Previdência
Inicialmente, é importante ressaltar que na regra de transição da Reforma para aposentadoria especial, que é elegível a todos que se filiaram à Previdência antes de sua entrada em vigor, além dos tempos mínimos de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, exige-se o implemento de uma pontuação:- 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
- 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
- 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
Exposição a asbestos (amianto) - 20 anos
A primeira situação que gera direito à aposentadoria especial com 20 anos de tempo de contribuição é a exposição a asbestos, conhecido também como amianto. Este material está classificado no grupo principal de substâncias cancerígenas da Organização Mundial da Saúde (OMS). Devido ao seu alto grau de prejuízo à saúde, o asbesto tem previsão no Decreto 3.048/99 (código 1.0.2 do anexo IV) gerando direito à aposentadoria especial aos 20 anos de tempo de contribuição. Vale conferir:Código 1.0.2 ASBESTOS a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c) fabricação de produtos de fibrocimento; d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.
Atividade de mineração - 20 anos
Outra circunstância que gera direito à aposentadoria especial aos 20 anos de contribuição é a mineração subterrânea com atividades exercidas afastadas das frentes de produção. Essa proteção especial aos trabalhadores da mineração se justifica na medida em que o ambiente é altamente insalubre, com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Assim, existe previsão no Decreto 3.048/99 (código 4.0.1 do anexo IV) gerando direito à aposentadoria especial aos 20 anos de tempo de contribuição para este tipo de atividade. veja:código 4.0.1 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.
Atividades de mineração - 15 anos
Por fim, os trabalhadores em atividades permanentes em minerações subterrâneas na frente de produção têm direito à aposentadoria especial após 15 anos de tempo de contribuição. A previsão também está no Decreto 3.048/99 (código 4.0.2 do anexo IV). Vale conferir:Código 4.0.2 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
Modelos relacionados
Petição inicial. Aposentadoria especial - 20 anos. Trabalhador em minas subterrâneas Petição inicial. Aposentadoria especial - 15 anos. Trabalhador de frentes de trabalho de minas subterrâneas Apelação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Amianto. Asbesto. Fator 1,75 (H) e 1,5 (M)from Previdenciarista https://ift.tt/39uU0cd
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