
A suspensão do bloqueio diz respeito aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021. Ou seja, agora, o bloqueio ocorre no final de março. A Portaria nº 1.266/2021, foi publicada no dia 20 de Janeiro de 2021, no Diário Oficial da União. Os beneficiários que moram no Brasil e no exterior são contemplados pela medida. A rotina e as obrigações de contrato definidas entre o INSS e os bancos que pagam os benefícios ainda permanece. Além disso, a validação da prova de vida deve ser feita normalmente pelos bancos. Para a manutenção do pagamento do benefício é preciso fazer a comprovação de vida. Antes de tudo, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. Devido a pandemia da Covid-19, desde março de 2020 o procedimento não é mais um requisito. Desde agosto do ano passado, a prova de vida pode ser feita no aplicativo Meu INSS ou pelo site. Os aposentados com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade são o público alvo da ação. Nesse sentido, para comprovar o problema de locomoção é preciso apresentar um atestado ou declaração médica. Nesse caso, é preciso anexar e enviar os documentos eletronicamente no Meu INSS.
Militares Inativos
Ao mesmo tempo, o Ministério da Defesa publicou a portaria que adia, até o dia 30 de junho de 2021, a atualização do cadastro para prova de vida de militares inativos, anistiados políticos, dependentes habilitados e pensionistas de militares. Nesse caso, o bloqueio de crédito por falta da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir do dia 1 de julho. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/2M811rI
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