Com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade. Saiba mais: https://t.co/S5ePMpO5nW https://t.co/v7wjdgmSza
Com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade. Saiba mais: https://t.co/S5ePMpO5nW pic.twitter.com/v7wjdgmSza
— STJ (@STJnoticias) January 13, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/01/stj-com-o-advento-da-lei-de-improbidade.html
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