segunda-feira, janeiro 18, 2021

STJ: #RecursoRepetitivo (Tema 1.031) A partir da exigência de prova de periculosidade, é possível o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Confira: https://t.co/e84lAgifQM https://t.co/WHgncGM4iV

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#RecursoRepetitivo (Tema 1.031) A partir da exigência de prova de periculosidade, é possível o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Confira: https://t.co/e84lAgifQM https://t.co/WHgncGM4iV



http://twitter.com/STJnoticias/status/1351123788855996418


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/01/stj-recursorepetitivo-tema-1031-partir.html

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