O que foi estabelecido?
O MPF e o INSS firmaram acordo, o qual foi homologado pelo STF, que prevê prazos para análises dos processos administrativos. Dessa forma, o acordo firmado abrange todos os benefícios administrados pelo INSS, isto é, tanto os previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS). O objetivo foi garantir que os requerimentos sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes. Por outro lado, visa evitar o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à demora administrativa. O acordo indica, portanto, os prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para:- Reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais; e
- A realização da avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.
Novos prazos
Veja abaixo os prazos administrativos estipulados em comum acordo:| BENEFÍCIO | PRAZO |
| Benefício assistencial | 90 dias |
| Aposentadorias | 90 dias |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) | 45 dias |
| Salário maternidade | 30 dias |
| Pensão por morte | 60 dias |
| Auxílio reclusão | 60 dias |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 45 dias |
| Auxílio-acidente | 60 dias |
| BENEFÍCIO | PRAZO |
| Implantações em tutelas de urgência | 15 dias |
| Benefício por incapacidade | 25 dias |
| Benefício assistencial | 25 dias |
| Aposentadorias, pensões e outros auxílios | 45 dias |
| Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS | 90 dias |
| Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações) | 30 dias |
Atenção nos casos de exigência
Quando o segurado não apresentar a documentação necessária para conclusão da análise do benefício, o INSS enviará comunicação de exigências. Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos. Igualmente, o reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro. Garante-se, no mínimo, o prazo restante de 30 dias. Ademais, a comunicação para cumprimento da exigência deve ocorrer, pelo menos, em duas formas diversas e concomitantes.Quando começa a valer?
Adianto que os prazos definidos ainda não estão em vigor! Conforme estabelecido, os prazos fixados serão aplicáveis após 6 meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 05/02/2021. Ao mesmo tempo, os prazos para realização de perícia médica e avaliação social permanecerão SUSPENSOS enquanto perdurar a pandemia. Em contrapartida, a partir de sua entrada em vigor, terá efeito vinculante sobre ações coletivas que tratem do mesmo objeto. O objetivo, sem dúvida, é pacificar a controvérsia instaurada nos últimos anos, com o acúmulo de milhões de requerimentos administrativos para análise, viabilizando a concessão dos benefícios em tempo razoável.Quer saber mais sobre o tema? Confira nossos conteúdos:
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