
Dessa forma, o INSS passa a ser o responsável pela concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes do decreto, a responsabilidade cabia a cada entidade da administração indireta. No que diz respeito a administração pública federal direta, a qual envolve os ministérios, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. De acordo com o INSS, até dezembro de 2020, cerca de 40% da administração direta já estava centralizada. O número corresponde a aproximadamente 170 mil pessoas. Vale ressaltar que os novos procedimentos não se aplicam aos órgãos constitucionalmente autônomos e aos Poderes Legislativo e Judiciário. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/3q7s8SE
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