Auxílio-acidente para empregado doméstico
A redação original da Lei nº 8.213/91 não previa o empregado doméstico como possível destinatário do auxílio-acidente:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: III - Revogado IV - Revogado II - como empregado doméstico [...] ; V - como contribuinte individual: VI - como trabalhador avulso [...]; VII – como segurado especial [...]. [...] Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...] § 1º Só poderão beneficiar-se do auxílio-acidente e das disposições especiais relativas a acidente do trabalho os segurados e respectivos dependentes mencionados nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta lei, bem como os presidiários que exerçam atividade remunerada.E isso não mudou com a redação conferida pela Lei nº 9.032/95:
Lei nº 9.032/95
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...] § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Lei Complementar nº 150/2015
Entretanto, no ano de 2015 foi publicada a Lei Complementar nº 150, a qual trouxe importantes alterações legislativas, dentre elas a inclusão do empregado doméstico no rol de possíveis destinatários do auxílio-acidente:Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...] § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)A LC 150/2015 entrou em vigor no dia 1º de Junho de 2015. Assim, para os acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015, é possível a concessão de auxílio-acidente em favor do empregado doméstico. Por fim, vou deixar com vocês um modelo de petição inicial relacionado ao caso. E aí, vocês sabiam dessa previsão trazida pela LC 150/2015? Se você tem alguma contribuição, deixe seu comentário abaixo!
from Previdenciarista https://ift.tt/2LKV9EX
via previdenciarista.com
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/02/empregado-domestico-pode-receber.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário