terça-feira, fevereiro 09, 2021

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Prescreve em tres anos, a partir da sentenca, ressarcimento de benfeitorias em imovel alugado

Prescreve em tres anos, a partir da sentenca, ressarcimento de benfeitorias em imovel alugado

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.



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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/02/new-video-by-superior-tribunal-de_9.html

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