Quem recebeu as parcelas do auxílio emergencial do Governo Federal e estava em processo de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao concluir o processo e receber o valor retroativo da aposentadoria, terá o benefício emergencial descontado. Portanto, o auxílio emergencial e a aposentadoria são benefícios não cumulativos. O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores , paga pelo governo, em virtude da pandemia da 0 Covid-19. O benefício começou a ser pago em abril de 2020, inicialmente, com cinco parcelas de R$ 600. Em setembro de 2020, o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2020, mas com o valor de R$ 300.
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