Nomeação de filho como interino em cartório no lugar de pai falecido caracteriza nepotismo póstumo, decide Primeira Turma. Conheça o caso https://t.co/ZanxWRx1a0
Nomeação de filho como interino em cartório no lugar de pai falecido caracteriza nepotismo póstumo, decide Primeira Turma. Conheça o caso https://t.co/ZanxWRx1a0
— STJ (@STJnoticias) February 18, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1362382456641486850
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/02/stj-nomeacao-de-filho-como-interino-em.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário