terça-feira, março 09, 2021

Auxílio emergencial é abatido em cumprimento de sentença previdenciária?

Com toda a certeza, o auxílio emergencial foi uma política social importante durante a pandemia do Covid-19. Mais de 65 milhões de brasileiros receberam o auxílio. Contudo, muitos desses brasileiros possuíam processos previdenciários em andamento. Nesse sentido, uma dúvida frequente é se haverá desconto dos valores do auxílio emergencial no cálculo dos atrasados de benefício previdenciário.  

Auxílio emergencial e benefícios do INSS são inacumuláveis

A Lei 13.982/20 é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.  Portanto, não é possível receber em uma mesma competência o valor de benefício previdenciário/assistencial e o auxilio emergencial.  

Mas, e se os atrasados do benefício previdenciário for pago depois que a pessoa já estava recebendo o auxílio emergencial?

Só para ilustrar, pensem na seguinte situação:
Maria estava desempregada e pediu o auxílio emergencial em 05/2020, mas possuía processo judicial de auxílio doença em andamento. Posteriormente, em 10/2020 o juiz julga o processo reconhecendo o direito ao auxílio doença de 10/2019 até 10/2020.
Nesse caso, a jurisprudência vem entendendo dessa forma:
Valores já recebidos a título de auxílio emergencial pela parte autora devem ser abatidos do montante da condenação ao pagamento das parcelas vencidas a título de benefício de auxílio-doença. 3. Segurança denegada. ( 5021259-47.2020.4.04.7200, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator HENRIQUE LUIZ HARTMANN, julgado em 20/11/2020)
Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU) por meio da Orientação Judicial n. 41/2020 orientou que os procuradores federais que representam o INSS se abstenham de solicitar a compensação dos valores do auxílio emergencial com o benefício previdenciário/assistencial. O fundamento para a orientação é de que o Governo Federal já criou um sistema de devolução de valores do auxílio emergencial. Assim, ao fazer a liquidação de sentença, é possível levar ao juízo o argumento da orientação da AGU. Caso o juízo não aceite o fundamento, deve-se abater os valores do auxílio emergencial.

Modelo de petição

Petição. Cumprimento de sentença. Auxílio emergencial não deve ser abatido. Orientação nº 41/2020 da AGU.  

Como fazer esse cálculo no Prev

O Prev faz cálculos de cumprimento de sentença de forma fácil e prática. Basta inserir os abatimentos relativos que o sistema vai descontar os valores recebidos a título de auxílio emergencial! [caption id="attachment_1185611" align="aligncenter" width="896"] Insira o abatimento e pronto! O Prev faz todo o resto :)[/caption] Viram como é fácil? Ficou com dúvidas ou tem alguma sugestão de pauta? Deixe seu comentário abaixo! Um forte abraço.

from Previdenciarista https://ift.tt/3qDSo6R
via previdenciarista.com

source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/03/auxilio-emergencial-e-abatido-em.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense