terça-feira, março 02, 2021

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável

Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo. REsp 1873203 Link da decisão: https://ift.tt/3r8j54o



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