O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (28) um pedido da Prefeitura de Campo Mourão (PR) para suspender decisão da Justiça paranaense que permitiu o funcionamento de mercados, supermercados e padarias no período de 27 a 29 de maio. Segundo o ministro, a Lei 13.979/2020 é clara ao definir os serviços públicos e as atividades econômicas essenciais – entre elas, o comércio de gêneros alimentícios. SS 3316 Link da decisão: https://ift.tt/3wJXj9B
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